É devida indenização integral do DPVAT por acidente com veículo não identificado ocorrido antes de alteração em lei

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

13/05/2011 - 11h37
DECISÃO

 

É devida indenização integral do DPVAT por acidente com veículo não identificado ocorrido antes de alteração em lei

A indenização devida à pessoa vitimada, decorrente do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) se identificado ou não o veículo, pode ser cobrada integralmente de qualquer seguradora que opere no complexo, mesmo o acidente tendo ocorrido antes de 13 de julho de 1992. A data marca a entrada em vigor da Lei n. 8.441/92, que alterou lei do DPVAT (Lei n. 6.194/1974), possibilitando a cobrança.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação do HSBC Seguros Brasil S/A ao pagamento de indenização a um pai que teve seu filho morto em decorrência de acidente automobilístico.

O pai ajuizou, em 14 de novembro de 2002, ação de cobrança contra o HSBC objetivando o recebimento do seguro obrigatório. Sustentou que seu filho faleceu em maio de 1987, em decorrência de um acidente de automóvel e que a seguradora não efetuou o pagamento da indenização securitária, no valor correspondente a 40 salários mínimos, e não devolveu a documentação anexada ao processo administrativo.

O juízo da Comarca de Sarandi (PR) condenou o HSBC ao pagamento do equivalente a 20 vezes o salário mínimo vigente em junho de 1987, mais juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, aplicando ao caso a lei anterior de regência (Lei n. 6.194/74).

O Tribunal de Justiça do Paraná, ao julgar as apelações das partes, entendeu que a indenização, decorrente do seguro obrigatório, pode ser cobrada de qualquer operadora, mesmo tendo ocorrido o acidente previamente à modificação da Lei n. 6.194/74 pela Lei n. 8.441/92. Decidiu que, identificado ou não o veículo envolvido, deve ser aplicado o disposto no artigo 3º da Lei n. 6.194/74, para condenar a seguradora a indenizar até o valor de 40 vezes o salário mínimo vigente quando do acidente, e juros de mora a incidir cinco dias após a apresentação da documentação necessária ao recebimento da indenização.

O HSBC recorreu, então, ao STJ. Sustentou a violação ao princípio da irretroatividade da lei, pois o veículo causador do acidente não foi identificado e o dispositivo que rege a hipótese seria o artigo 7 da Lei n. 6.194/74, pois a Lei n. 8.441/92 é posterior ao fato gerador da indenização, tendo o autor (pai da vítima) direito a apenas 50% da verba indenizatória.

Alegou, ainda, ser cabível correção monetária apenas a partir do ajuizamento da ação e que os juros de mora devem incidir a contar da citação.

Casos anteriores

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o STJ, mesmo para casos anteriores à Lei n. 8.441/92, entende que a ausência de pagamento do seguro não é motivo para recusa ao pagamento da indenização.

“Na verdade, não se concebe que o seguro, que tem fim inequivocamente social, possa conceder a quem dele mais necessita apenas metade da indenização a que faz jus aquele que sabe a identificação do veículo e que, por conseguinte, pode mover ação em face do condutor e/ou proprietário. Ademais, a redução da indenização, em caso de o veículo não ser identificado, não se mostra razoável”, afirmou.

Quanto à correção monetária, o ministro afirmou que o termo inicial de incidência é a data do sinistro coberto pelo seguro DPVAT. Já os juros de mora devem incidir a partir da citação.
 

 

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...